Gratuito, sem registo

Calcular horas extra

Introduza o valor por hora, as horas trabalhadas e o número de horas a partir do qual começa o trabalho suplementar. A calculadora separa as horas normais das horas extra e mostra a remuneração total, com todos os passos.

Um exemplo simples: horas extra acima das 40 horas pagas a 150%.

Remuneração total
950,00 €
45 h trabalhadas, 5 h de horas extra
5Horas extra
21,11 €Média por hora trabalhada
50,00 €Acréscimo face à remuneração base
Detalhe da remuneração
ParcelaHorasMontante
Horas normais
20,00 € / h
40800,00 €
Horas extra
30,00 € / h
5150,00 €
Remuneração total45950,00 €

O que introduz fica apenas neste navegador e nunca nos é enviado.

Esta calculadora dá uma estimativa e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou laboral. As predefinições são exemplos: os valores reais dependem do contrato, da convenção coletiva e da lei aplicável.

Como utilizar

  1. Escolha um ponto de partida. Escolha um país para preencher um limite e um acréscimo típicos, ou mantenha o exemplo genérico. Para as regras portuguesas, use o genérico e ajuste os valores como nos exemplos abaixo. São apenas exemplos: decide o contrato e a lei aplicável.
  2. Introduza o valor por hora e as horas. Escreva o seu valor por hora e o total de horas trabalhadas no período, em número decimal (45,5 para 45 horas e 30 minutos).
  3. Defina o limite e o acréscimo. O limite é o número de horas normais do período: 8 num dia, 40 numa semana. O pagamento das horas extra é uma percentagem do valor por hora: 125 significa um acréscimo de 25%.
  4. Leia o detalhe. Veja as horas extra, o valor de cada parcela e o total. Ative o segundo escalão se as horas acima de um segundo limite forem pagas com um acréscimo maior.

Como se calcula o valor das horas extra

O trabalho suplementar, a que todos chamam horas extra, é o trabalho prestado fora do horário de trabalho. As horas até ao limite são pagas ao valor normal; as horas acima são pagas ao valor por hora multiplicado pela percentagem de horas extra. O cálculo tem três passos.

  1. Horas normais = o menor valor entre as horas trabalhadas e o limite. Remuneração normal = horas normais × valor por hora.
  2. Horas extra = horas trabalhadas acima do limite. Valor das horas extra = horas extra × valor por hora × percentagem ÷ 100.
  3. Remuneração total = remuneração normal + valor das horas extra. Se houver um segundo escalão, as horas acima dele são pagas com a sua própria percentagem.

Um acréscimo de 25% sobre o valor normal introduz-se como 125%; um acréscimo de 50% como 150%; o dobro como 200%. Em Portugal, o valor por hora calcula-se com a fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho: (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas normais por semana). Com 1 300 € por mês e 40 horas por semana, dá 15 600 ÷ 2 080 = 7,50 € por hora.

Cada montante é arredondado ao cêntimo e o total é a soma das parcelas arredondadas, por isso as linhas que vê somam sempre o total.

Exemplos práticos

Um dia útil de 10 horas em Portugal

Valor por hora de 7,50 €, horário de 8 horas, 10 horas trabalhadas num dia útil. A primeira hora extra tem um acréscimo de 25% e a segunda de 37,5%. Introduza 10 horas, limite 8, 125% e um segundo escalão a partir das 9 horas a 137,5%. Remuneração normal: 8 × 7,50 = 60,00 €. Primeira hora extra: 7,50 × 1,25 = 9,38 €. Segunda: 7,50 × 1,375 = 10,31 €. Total do dia: 79,69 €, mais 4,69 € do que pagar as 10 horas ao valor normal.

O mesmo dia depois das 100 horas anuais

Acima de 100 horas de trabalho suplementar no ano, os acréscimos em dia útil passam a 50% na primeira hora e 75% nas seguintes. Com os mesmos valores (150% e, a partir das 9 horas, 175%): 60,00 € + 11,25 € + 13,13 € = 84,38 €.

Um sábado de descanso

Num dia de descanso semanal ou num feriado, todas as horas são suplementares e têm um acréscimo de 50% (100% acima das 100 horas anuais). Para 4 horas a 7,50 €, introduza 4 horas, limite 0 e 150%: 4 × 7,50 × 1,5 = 45,00 €.

Uma semana com dois escalões

Valor 20, 52 horas, horas normais 40 a 150% e um segundo escalão a partir das 48 horas a 200%. Das 41 às 48 horas são 8 horas extra a 30 = 240,00. As 4 horas acima das 48 são pagas a 40 = 160,00. Com 800,00 de remuneração normal, o total é 1200,00. Abaixo do limite não há horas extra: 32,5 horas a 15 com um limite de 40 dão 487,50.

Como são as regras em vários países

As regras do trabalho suplementar são fixadas pela lei, pelas convenções coletivas e pelos contratos individuais, e mudam. O resumo abaixo serve apenas de orientação; confirme o texto em vigor que se aplica a si.

PaísEm geral
PortugalAté 100 horas por ano: em dia útil, +25% na primeira hora ou fração e +37,5% nas seguintes; em dia de descanso semanal ou feriado, +50% por hora. Acima de 100 horas: +50%, +75% e +100% (Código do Trabalho, artigo 268.º, na redação da Lei n.º 13/2023). Limites: 175 horas por ano nas micro e pequenas empresas, 150 nas médias e grandes, e 2 horas por dia normal de trabalho (artigo 228.º). Verificado em 22/10/2026.
Estados UnidosA lei federal Fair Labor Standards Act exige pelo menos +50% pelas horas acima das 40 numa semana de trabalho, para os trabalhadores não isentos. Alguns estados acrescentam horas extra diárias. Muitos profissionais assalariados estão isentos.
Reino UnidoNão há acréscimo legal obrigatório: o valor das horas extra é o que o contrato prevê. As Working Time Regulations limitam a semana média a 48 horas, salvo renúncia do trabalhador.
AlemanhaAs horas extra são fixadas pelo contrato ou pela convenção coletiva. A lei do tempo de trabalho limita o dia de trabalho a 8 horas, alargáveis a 10 se a média em seis meses de calendário ou 24 semanas se mantiver nas 8.
FrançaA semana legal é de 35 horas. O acréscimo legal é de 25% nas primeiras oito horas extra da semana (da 36.ª à 43.ª) e de 50% nas seguintes, salvo se uma convenção coletiva fixar outra percentagem, nunca inferior a 10% (Code du travail, artigos L3121-27, L3121-33 e L3121-36, verificado em 22/10/2026). A predefinição «França» preenche exatamente estes valores, incluindo o segundo escalão.
EspanhaAs horas extra são pagas pelo menos ao valor da hora normal ou compensadas com descanso. O limite anual é de 80 horas extra, sem contar as compensadas com descanso nos quatro meses seguintes.
ItáliaOs acréscimos vêm da convenção coletiva nacional (CCNL) e das regras da empresa, e variam consoante o setor, a hora do dia e os feriados. O limite legal da semana média, incluindo as horas extra, é de 48 horas.
RoméniaAs horas extra são compensadas com descanso pago no prazo de 90 dias; se isso não for possível, são pagas com um acréscimo de pelo menos 75% da remuneração base. O limite semanal médio, incluindo as horas extra, é de 48 horas.

Em Portugal, o trabalho suplementar só tem de ser pago quando foi prestado por ordem prévia e expressa do empregador, ou realizado de modo a não ser previsível a oposição do empregador (artigo 268.º, n.º 4). Se a convenção coletiva ou o contrato aplicáveis previrem valores mais favoráveis, use os do seu recibo de vencimento.

Como obter um valor rigoroso

  • Use o valor por hora ilíquido. Em Portugal, calcule-o com a fórmula do artigo 271.º: retribuição mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais).
  • Conte apenas as horas pagas. Retire primeiro os intervalos não pagos, como a pausa para almoço. A calculadora de horas trabalhadas faz isso por si.
  • Converta hh:mm para decimal. 38 horas e 45 minutos são 38,75. Use o conversor de horas e minutos em decimal se precisar.
  • Confirme o período. O limite tem de corresponder ao período que introduz: 8 para um dia, 40 para uma semana. Como em Portugal o acréscimo depende da hora dentro do dia, calcule dia a dia.

Esta não é uma ferramenta de processamento salarial nem de aconselhamento jurídico. O IRS, a Segurança Social, o trabalho noturno, o descanso compensatório e as regras próprias do contrato não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor das horas extra?
Multiplique as horas acima do limite pelo valor por hora e pela percentagem de acréscimo dividida por 100, e some a remuneração das horas normais. A 7,50 € por hora, a primeira hora extra num dia útil, com +25%, vale 7,50 × 1,25 = 9,38 €.
Quanto se paga por hora extra em Portugal?
Até 100 horas por ano, em dia útil, +25% na primeira hora e +37,5% nas seguintes; em dia de descanso semanal ou feriado, +50%. Acima de 100 horas por ano, +50%, +75% e +100%. Confirme também a convenção coletiva aplicável (Código do Trabalho, artigo 268.º).
Como calculo o valor por hora a partir do vencimento?
Use a fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho: (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas normais por semana). Com 1 300 € e 40 horas semanais, o valor por hora é 7,50 €.
Quantas horas extra posso fazer por ano?
Em Portugal, até 175 horas nas micro e pequenas empresas e 150 nas médias e grandes, com um máximo de 2 horas por dia normal de trabalho; para quem trabalha a tempo parcial, 80 horas. A convenção coletiva pode aumentar o limite até 200 horas (Código do Trabalho, artigo 228.º).
O limite é sempre de 40 horas por semana?
Não. Em Portugal o período normal é, em regra, de 8 horas por dia e 40 por semana, mas o acréscimo depende da hora dentro de cada dia, por isso o cálculo faz-se dia a dia. Noutros países contam-se 35, 37,5 ou 38 horas, e alguns contam por semana ou por mês. Introduza o limite que corresponde ao seu período.
As pausas contam como horas trabalhadas?
Só as pausas pagas. Retire os intervalos não pagos antes de introduzir as horas.
Esta calculadora substitui o programa de processamento salarial?
Não. Mostra como funciona o pagamento das horas extra e dá uma estimativa rápida. Não inclui o IRS, as contribuições para a Segurança Social nem as regras próprias do seu contrato.

Última atualização: quarta-feira, 14 de outubro de 2026